Adoção
Trazemos a seguir algumas perguntas e respostas acerca do processo de adoção. São questionamentos gerais, um primeiro passo para os casais interessados. As informações mais completas podem ser obtidas fazendo o download da cartilha “Adoção passo a passo” elaborada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, que mantém a campanha “Mude um destino”, que visa derrubar mitos e esclarecer as principais dúvidas.
01) O que é adoção de crianças e adolescentes?
A adoção é um procedimento legal, regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consiste em transferir todos os direitos deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida.
02) Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados, mas devem seguir outro procedimento (mais detalhes na cartilha completa).
Deve-se respeitar também uma diferente de 16 anos na idade entre quem adota e quem é adotado. Segundo as orientações do ECA, só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados.
03) Que pessoas podem se candidatar para a adoção?
Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado (que não traga mais danos psicológicos. Ou seja: ambiente acolhedor e favorecedor de estabelecimento de novos vínculos). Não podem adotar os avós e irmãos do adotando. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas podem candidatar-se à adoção.
04) O que devo fazer para me inscrever como pretendente a adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.
Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, que consiste de profissionais da área da psicologia e do serviço social.
Clique aqui e baixe a cartilha.
01) O que é adoção de crianças e adolescentes?
A adoção é um procedimento legal, regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consiste em transferir todos os direitos deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida.
02) Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho. Maiores de 18 anos também podem ser adotados, mas devem seguir outro procedimento (mais detalhes na cartilha completa).
Deve-se respeitar também uma diferente de 16 anos na idade entre quem adota e quem é adotado. Segundo as orientações do ECA, só podem ser colocados à adoção aquelas crianças e adolescentes para quem todos os recursos dos programas de atenção e apoio familiar, no sentido de mantê-los no convívio com sua família de origem, se virem esgotados.
03) Que pessoas podem se candidatar para a adoção?
Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado (que não traga mais danos psicológicos. Ou seja: ambiente acolhedor e favorecedor de estabelecimento de novos vínculos). Não podem adotar os avós e irmãos do adotando. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas podem candidatar-se à adoção.
04) O que devo fazer para me inscrever como pretendente a adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.
Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, que consiste de profissionais da área da psicologia e do serviço social.
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